A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados
aprovou projeto de lei que obriga o poder público a padronizar as
calçadas de pedestres nas vias de maior circulação das cidades, uma
maneira de garantir acessibilidade a pessoas com deficiência física e
idosos.
A proposta altera o Estatuto da Cidade e regulamenta os artigos da Constituição que tratam da responsabilidade do Estado sobre as vias públicas. Se virar lei, o governo federal ficará obrigado a criar normas de acessibilidade para estados e municípios. E os municípios terão que prever no seu plano diretor o uso de calçadas por deficientes e idosos.
As calçadas terão que ter largura mínima de 1 metro e 20, piso antiderrapante e rampa até o nível da rua.
A proposta altera o Estatuto da Cidade e regulamenta os artigos da Constituição que tratam da responsabilidade do Estado sobre as vias públicas. Se virar lei, o governo federal ficará obrigado a criar normas de acessibilidade para estados e municípios. E os municípios terão que prever no seu plano diretor o uso de calçadas por deficientes e idosos.
As calçadas terão que ter largura mínima de 1 metro e 20, piso antiderrapante e rampa até o nível da rua.