A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3696/12,
do Senado Federal, que veda a exigência de novo laudo que ateste a
condição de pessoa com deficiência a partir da segunda compra de
automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O autor do projeto, o ex-senador Pedro
Taques, ressaltou que a primeira compra já requer comprovação de que a
deficiência tem
caráter permanente e irreversível. A proposta visa
reduzir a burocracia para as novas compras.
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi
favorável ao projeto, com complementação de voto. “Considerando que
algumas pessoas com deficiência apresentam impedimentos corporais
permanentes e irreversíveis, não faz sentido exigir a apresentação, a
cada aquisição de um veículo, de laudos circunstanciados e a realização
de perícias médicas para atestar a condição”, disse.
A complementação de voto deixa claro que o laudo apresentado da
primeira e única vez será emitido por unidade de saúde pública ou
privada.
O projeto altera a Lei 8.989/95,
que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as
compras. Pela lei, são isentas do IPI na compra de veículos as pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou
autistas. A lei considera pessoa portadora de deficiência física aquela
que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, incluindo
paralisias, amputação, membros com deformidade congênita ou adquirida.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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